Nota
de Abertura

Conselho dos Laboratórios Associados, Setembro de 2003

Historia

Em Abril passado, os 15 Laboratórios Associados actualmente existentes iniciaram contactos mútuos no decorrer dos quais identificaram a conveniência de constituir um forum de discussão e reflexão sobre o desenvolvimento futuro da Ciência e da Tecnologia em Portugal. Para o efeito decidiram criar o Conselho dos Laboratórios Associados, promover reuniões regulares deste Conselho e iniciar contactos alargados com a comunidade científica com o objectivo de ampliar o âmbito das contribuições para a definição de estratégias que visem a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do país, o enraizamento da Ciência e da Tecnologia na vida social, cultural e económica e a afirmação internacional da Ciência que se faz em Portugal.

Contexto

A continuação do desenvolvimento e do reforço do Sistema Científico e Tecnológico nacional, tendo em vista a recuperação do atraso ainda existente e as metas definidas para a Europa (ver comunicação da Comissão Europeia “Investing in Research: an Action Plan for Europe” adoptada em 30 de Abril de 2003), exigem-nos a todos, Comunidade Científica, Estado, Sector Económico, Comunicação Social e Sociedade em geral um empenhamento e participação acrescidos. É assim que manifestamos a nossa vontade e disponibilidade para colaborar não apenas com todas as outras unidades de investigação mas com todas as outras organizações que reconhecem na Ciência e na Tecnologia instrumentos essenciais de promoção da inovação e do progresso social, cultural e económico.

O estatuto de Laboratório Associado foi previsto pela primeira vez em legislação de 1999 (Decreto-Lei 125/99) para ser atribuído, na sequência de requerimento apresentado pela instituição (o período de solicitação encontra-se aberto em permanência) e com base “na avaliação da sua capacidade para cooperar, de forma estável, competente e eficaz, na prossecução de objectivos específicos da política científica e tecnológica nacional”.

Em 2000, Portugal assumiu com a Comissão Europeia (CE), no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), o objectivo programático de criar 30 a 40 laboratórios Associados até 2006, ficando explicitamente previsto nos programas operacionais formalizados com a CE o apoio ao funcionamento destes Laboratórios, bem como das outras Unidades de Investigação do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D.

O apoio financeiro contratualizado entre o Estado e os Laboratórios Associados, além da componente comum a todas as unidades de investigação avaliadas (ou seja, o financiamento de base função do resultado da avaliação e do número de doutorados e o financiamento programático função das recomendações dos avaliadores), é explicitamente destinado a despesas com a contratação de novos doutorados e técnicos de apoio à investigação (de acordo com a calendarização aprovada) que só é activado se essas contratações se efectivarem.

O estatuto de Laboratório Associado também assegura uma maior estabilidade de funcionamento uma vez que é atribuído pelo período (máximo) de 10 anos, renováveis mediante avaliação positiva, ficando também condicionado por uma avaliação intercalar a meio do período do contrato, mas vincula a instituição à prossecução de actividades e objectivos específicos, à forma de os alcançar e a prazos a observar.

A legislação estabelece que “os Laboratórios Associados são formalmente consultados pelo Governo sobre a definição dos programas e instrumentos da política científica e tecnológica nacional e integram as estruturas de coordenação da política científica e tecnológica previstas na lei, designadamente o Gabinete Coordenador da Política Científica e Tecnológica”.